LEI-923/2025: Campanha “Amigo da Natureza”
por Eduardo França da Silva
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última modificação
05/04/2025 11h47
Institui a Campanha “Amigo da Natureza”
que dispõe sobre medidas de preservação
do meio ambiente e de educação
ambiental por meio do plantio coletivo de
mudas de árvores nativas.
LEI_923_DE_26_DE_MARCO_DE_2025_assinado.pdf
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