ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 036/2025 - RECESSO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO

por Eduardo França da Silva publicado 03/01/2025 15h29, última modificação 03/01/2025 15h29
DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ-PB, no uso de suas atribuições previstas no art. 37, da Lei Orgânica do Município e art. 17, do Regimento Interno desta Casa, e: CONSIDERANDO o recesso parlamentar previsto no art. 42, da Lei Orgânica do Município de Caaporã/PB;

RESOLVE: Art. 1º - Fica determinado o recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Caaporã/PB no período compreendido entre a data de publicação do presente ato até o dia 13 de janeiro de 2025. Parágrafo único. O recesso previsto no caput alcança os servidores públicos que desempenham funções administrativas na edilidade, independentemente da natureza jurídica do seu vínculo.

Art. 2º - Os servidores da Câmara Municipal de Caaporã/PB ficarão de sobreaviso nos casos de urgência, devendo atender imediatamente a convocação quando o Presidente julgar necessário.

Art. 3º - O presente Ato entrará em vigor e passa a surtir seus efeitos no ato de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caaporã, 03 de janeiro de 2025.

 

OTO MARIANO VIEIRA

Presidente